- 1 -A deliberação do Executivo da Junta de Freguesia será informada aos requerentes e ficará registada em ata de reunião mensal ordinária.
- 2 -Os requerentes podem reclamar, caso deliberação indeferida, no prazo de dez dias úteis após terem tomado conhecimento do indeferimento.
- 3 -As reclamações deverão ser dirigidas ao Presidente da Junta de Freguesia de Campanário.
- 4 -A reavaliação do processo e o resultado da reclamação deverá ser comunicado ao requerente no prazo máximo de 60 dias úteis.
Artigo 9.º — Decisão e prazo de reclamações
Vigente desde: 29/11/2024
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Em vigor desde 29/11/2024