- 1 -O direito de voto é exercido diretamente pelo eleitor, não sendo admitida qualquer forma de representação ou delegação no seu exercício.
- 2 -Cada eleitor apenas pode exercer o direito de voto uma vez e num único corpo eleitoral, devendo o sistema de votação impedir o exercício de um segundo voto associado à mesma identidade institucional.
Artigo 11.º — Sistema de voto
Vigente desde: 20/10/2026