- 1 -Encerrada a votação, a Comissão Eleitoral procede ao apuramento dos resultados e à distribuição dos mandatos por lista, separadamente para cada corpo eleitoral, em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 4.º, e elabora a ata do ato eleitoral, da qual constam os resultados, os nomes dos candidatos eleitos, as deliberações proferidas, as reclamações e protestos apresentados e quaisquer outros factos relevantes.
- 2 -A conversão dos votos em mandatos é efetuada pelo método de Hondt.
- 3 -Concluído o apuramento, a Comissão Eleitoral publicita os resultados provisórios no portal da Universidade, no prazo fixado no calendário eleitoral.
- 4 -Dos resultados provisórios pode reclamar qualquer eleitor inscrito nos cadernos eleitorais, no prazo de dois dias úteis a contar da respetiva publicitação, devendo fundamentar que a questão suscitada é suscetível de afetar o resultado da eleição.
- 5 -A Comissão Eleitoral decide as reclamações no prazo de dois dias úteis, apreciando as irregularidades invocadas e procedendo, quando necessário, à correção do apuramento ou à adoção das medidas adequadas a assegurar a regularidade do resultado eleitoral.
- 6 -Da decisão da Comissão Eleitoral cabe recurso para o Reitor, a interpor no prazo de dois dias úteis, sendo o recurso decidido no prazo de dois dias úteis.
- 7 -O Reitor apenas aprecia, em sede de recurso, as irregularidades suscetíveis de afetar o resultado da eleição.
- 8 -O exercício do direito de voto em mais do que um corpo eleitoral constitui infração disciplinar e só produz efeitos sobre o resultado eleitoral quando o número de casos verificados seja suscetível de afetar esse resultado.
- 9 -Decididas as reclamações e os recursos, a Comissão Eleitoral aprova os resultados eleitorais definitivos e comunica-os ao Reitor para homologação.
- 10 -Homologados os resultados, a Comissão Eleitoral procede à respetiva publicitação no portal da Universidade e cessa funções imediatamente após essa publicação.
Artigo 16.º — Resultados do ato eleitoral
Vigente desde: 20/10/2026