- 1 -Os membros da Assembleia Estatutária são eleitos pelos respetivos corpos eleitorais, através de sufrágio secreto, dispondo cada eleitor de um voto.
- 2 -Os representantes dos docentes e investigadores de carreira, dos estudantes e do pessoal técnico, especialista e de gestão são eleitos pelo sistema de representação proporcional e pelo método de Hondt.
- 3 -A cooptação das personalidades externas obedece ao regime específico dos artigos 17.º e 18.º do presente Regulamento, não se lhe aplicando as regras do presente capítulo.
Artigo 4.º — Modo de eleição
Vigente desde: 20/10/2026