- 1 -As candidaturas são organizadas por listas plurinominais.
- 2 -As listas respeitantes aos docentes e investigadores de carreira são compostas por nove candidatos efetivos e igual número de candidatos suplentes, devendo ser subscritas por um mínimo de 24 elementos do respetivo corpo eleitoral.
- 3 -As listas respeitantes aos estudantes são compostas por quatro candidatos efetivos e igual número de candidatos suplentes, devendo ser subscritas por um mínimo de 75 elementos do respetivo corpo eleitoral.
- 4 -As listas respeitantes ao pessoal técnico, especialista e de gestão são compostas por três candidatos efetivos e igual número de candidatos suplentes, devendo ser subscritas por um mínimo de 15 elementos do respetivo corpo eleitoral.
- 5 -Os candidatos apenas podem integrar uma lista do corpo eleitoral em cujo caderno se encontrem inscritos, devendo indicar, aquando da apresentação das candidaturas na Reitoria:
- a)No caso dos docentes e investigadores de carreira e dos trabalhadores do pessoal técnico, especialista e de gestão, o nome completo, a categoria e a unidade orgânica ou o serviço a que pertencem;
- b)No caso dos estudantes, o nome completo e o curso que frequentam ou, tratando-se de estudante inscrito apenas em unidades curriculares isoladas, uma unidade curricular isolada em que se encontre inscrito.
- 6 -Os candidatos devem declarar, por escrito, que aceitam ser candidatos.
- 7 -Os candidatos consideram-se ordenados, para efeitos de eleição e eventual substituição nos termos do artigo 21.º, segundo a sequência da respetiva lista de candidatura, sem prejuízo das alterações admitidas pelo artigo 9.º
- 8 -Todas as candidaturas têm de indicar um mandatário, com o respetivo contacto, que representará a candidatura nos procedimentos eleitorais perante a Comissão Eleitoral, sem direito a voto no âmbito dos mesmos, podendo o mandatário ser candidato da respetiva lista.
- 9 -Os subscritores das listas devem indicar:
- a)No caso dos docentes e investigadores de carreira e dos trabalhadores do pessoal técnico, especialista e de gestão, o nome completo, a categoria e a unidade orgânica ou o serviço a que pertencem;
- b)No caso dos estudantes, o nome completo e o curso que frequentam ou, tratando-se de estudante inscrito apenas em unidades curriculares isoladas, uma unidade curricular isolada em que se encontre inscrito.
Artigo 5.º — Organização de candidaturas
Vigente desde: 20/10/2026