Para efeitos de reconhecimento do estatuto de estudante militar, o interessado deve entregar nos Serviços Académicos, até ao dia 30 de novembro de cada ano letivo, declaração comprovativa do regime de prestação de serviço militar.
Artigo 12.º — Reconhecimento
Vigente desde: 01/03/2018
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Em vigor desde 01/03/2018