- 1 -O estudante praticante de alto rendimento goza dos seguintes direitos:
- a)Prioridade na escolha de horários e turmas cujo regime de frequência melhor se adapte à sua preparação desportiva;
- b)Relevação de faltas durante o período de preparação e participação em competições desportivas, mediante entrega de declaração comprovativa emitida pelo IPDJ;
- c)Quando o período de preparação e participação em competições desportivas coincidir com provas de avaliação, estas devem ser remarcadas em datas que não colidam com a sua atividade desportiva, com base na declaração referida na alínea anterior;
- d)Direito à aplicação de métodos alternativos de aprendizagem e aquisição de competências, desde que não seja possível cumprir os estipulados;
- e)Realizar exames na época especial até ao máximo de 24 ECTS ou 4 unidades curriculares;
- f)A contagem dos prazos para a entrega e realização do ato público de defesa da dissertação, do trabalho de projeto, do relatório de estágio e da tese, por participação em competições desportivas, pode ser suspensa por decisão do Reitor, ouvido o Conselho Científico da respetiva Escola.
Artigo 16.º — Direitos
Vigente desde: 01/03/2018
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