Sempre que se verifique alguma das situações previstas no artigo anterior, o responsável da modalidade desportiva elaborará um relatório circunstanciado, a apresentar ao Presidente da AAUTAD, no prazo máximo de 5 dias úteis a contar do seu efetivo conhecimento.
Artigo 25.º — Relatório
Vigente desde: 01/03/2018
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Em vigor desde 01/03/2018