- 1 -As mães e pais estudantes gozam dos seguintes direitos:
- a)Um regime especial de faltas, consideradas justificadas, sempre que devidamente comprovadas, para consultas pré-natais, período de parto, amamentação, doença e assistência a filhos;
- b)Adiamento da apresentação ou entrega de trabalhos e da realização de testes em data posterior a definir pelo docente da unidade curricular, sempre que, por algum dos factos indicados na alínea anterior, seja impossível o cumprimento dos prazos definidos ou a comparência e realização dos testes;
- c)Isenção de cumprimento de um regime de faltas que faça depender o seu aproveitamento escolar da frequência de um número mínimo de aulas. No entanto, o estudante deverá acordar com o docente da unidade curricular, um método de avaliação alternativo;
- d)Dispensa da obrigatoriedade de inscrição num número mínimo de unidades curriculares;
- e)As grávidas e mães têm direito a realizar exames até ao máximo de 24 ECTS ou 4 unidades curriculares, desde que nas mesmas estejam inscritos nesse ano letivo.
Artigo 27.º — Direitos
Vigente desde: 01/03/2018
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Em vigor desde 01/03/2018