Em cada ano letivo, no prazo de 30 dias úteis após o prazo de matrícula ou de renovação de inscrição, os Serviços Académicos comunicam aos responsáveis das respetivas unidades orgânicas de ensino, a lista de estudantes com NEE.
Artigo 40.º — Comunicação
Vigente desde: 01/03/2018
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Em vigor desde 01/03/2018