- 1 -A prova é obrigatoriamente constituída por uma componente escrita e uma componente oral, as quais têm natureza técnico-científica, incidindo sobre áreas do conhecimento relevantes para o acesso e exercício da profissão de Enfermeiro em Portugal.
- 2 -A classificação é de "Apto" e "Não apto", sendo a decisão tomada por maioria.
- 3 -Serão considerados aptos os requerentes que obtenham aprovação na componente escrita e na componente oral.
- 4 -Os requerentes que vierem a obter classificação de "não apto", poderão repetir a prova seis meses depois.
Artigo 10.º — Natureza
Vigente desde: 06/02/2019
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