- 1 -O Código de Conduta aplica-se aos membros da Câmara Municipal de Amarante, eleitos para o mandato de 2017/2021 e, com as necessárias adaptações, aos membros dos seus gabinetes, bem como a todos os dirigentes máximos dos serviços a que alude a alínea f), do n.º 1, do artigo 3.º, da Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, nos termos do artigo 11.º
- 2 -Para efeitos do presente Código, as referências feitas a membros da Câmara Municipal abrangem, também, os sujeitos referidos no número anterior.
Artigo 2.º — Âmbito
Vigente desde: 19/02/2020
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Em vigor desde 19/02/2020