Código de Conduta da Câmara Municipal de Amarante, no mandato de 2017/2021
Objeto
O Código de Conduta é um instrumento de autorregulação e constitui um compromisso de orientação assumido pelos membros da Câmara Municipal de Amarante, no mandato de 2017/2021, e pelos membros dos respetivos gabinetes, no exercício das suas funções e, ainda, pelos dirigentes máximos dos serviços a que alude a alínea f), do n.º 1, do artigo 3.º, da Lei n.º 52/2019, de 31 de julho.
Âmbito
Princípios
Deveres
No exercício das suas funções, os membros da Câmara Municipal devem:
Responsabilidade
Conflitos de interesses
Considera-se que existe conflito de interesses quando os membros da Câmara Municipal se encontrem numa situação em virtude da qual se possa, com razoabilidade, duvidar seriamente da imparcialidade da sua conduta ou decisão, nos termos dos artigos 69.º e 73.º do Código do Procedimento Administrativo.
Suprimento de conflito de interesses
Ofertas
Dever de entrega e registo
Convites ou benefícios similares
Extensão de regime
Os princípios e deveres constantes do presente Código devem constituir uma orientação genérica para as ordens, instruções, orientações e diretrizes emitidas pelos dirigentes de todas as unidades orgânicas da Câmara Municipal de Amarante.
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