- 1 -O presente Regulamento estabelece critérios e condições para o reconhecimento de isenções fiscais no âmbito de impostos municipais, dando cumprimento ao disposto nos n.º 2 e 3 do artigo 16.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro.
- 2 -Os benefícios fiscais abrangidos pelo presente Regulamento consistem na isenção total ou parcial, objetiva ou subjetiva, do IMI e do IMT, relativamente aos imóveis sitos no Município de Viana do Castelo, nos termos do Estatuto dos Benefícios Fiscais e do Código Fiscal do Investimento.
- 3 -Salvo disposição legal em contrário, as isenções fiscais previstas no presente Regulamento são cumuláveis com outros benefícios fiscais previstos na lei e não obstam à atribuição de outros incentivos, como a redução do valor das taxas e de outras receitas municipais, ou outros apoios não financeiros, previstos, designadamente, no Regime de Incentivos e no Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas e Outras Receitas Municipais.
Artigo 2.º — Objeto
Vigente desde: 15/02/2021
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Em vigor desde 15/02/2021