Finda a instrução do procedimento, sempre que haja lugar a um ato de reconhecimento, no estrito cumprimento dos critérios e condições definidos no presente Regulamento, é elaborada uma proposta de deliberação a remeter à Câmara Municipal, órgão competente para o reconhecimento do direito ao benefício fiscal.
Artigo 7.º — Decisão
Vigente desde: 15/02/2021
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Em vigor desde 15/02/2021