- 1 -O horário de atendimento é fixado no exterior do CRAP.
- 2 -O horário de atendimento está sujeito a alterações, que serão previamente afixadas na entrada do CRAP, e publicitadas nos lugares próprios, designadamente na página eletrónica do Município.
Artigo 6.º — Horário
Vigente desde: 26/01/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/01/2023