- 1 -A gestão do funcionamento e do equipamento do CRAP é assegurada pelo Município de Vila Nova de Poiares, devendo todos os trabalhadores, utentes, visitantes e voluntários cumprir o presente Regulamento e as demais instruções que forem transmitidas.
- 2 -A direção do CRAP é da responsabilidade técnica do médico veterinário municipal, ao qual compete fiscalizar o cumprimento do presente Regulamento e legislação sobre bem-estar animal, com o acompanhamento do Presidente da Câmara ou Vereador(a) com competência delegada.
- 3 -O médico veterinário municipal pode ser coadjuvado, no exercício das suas funções, pelos trabalhadores e voluntários do CRAP, que deverão executar as instruções que o médico veterinário municipal lhes transmita.
Artigo 9.º — Gestão e Direção do CRAP
Vigente desde: 26/01/2023
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Em vigor desde 26/01/2023