Aprova o Regulamento do Centro de Recolha Animal de Vila Nova de Poiares
Lei Habilitante
O Regulamento do Centro de Recolha Animal de Vila Nova de Poiares é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, conjugado com a alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e demais legislação aplicável.
Objeto
O presente regulamento estabelece as regras a que obedece o funcionamento e a atividade do canil/gatil municipal de Vila Nova de Poiares, isto é, do Centro de Recolha Animal de Vila Nova de Poiares, adiante designado por CRAP.
Definições
Para efeitos do disposto no presente Regulamento, entende-se por:
Localização
O CRAP - Canil/Gatil Municipal de Vila Nova de Poiares está localizado no Centro Logístico do Município de Vila Nova de Poiares, freguesia de Poiares-Santo André.
Composição
O CRAP é composto por dois espaços interligados e relacionados funcionalmente:
Entrada de serviço;
Área de atendimento público;
Sala de espera com sanitários;
Gabinete do Médico Veterinário;
Sala de atos médicos;
Sala de esterilizações;
Instalação Sanitária de médico veterinário e pessoal auxiliar;
Armazém de rações;
Armazém de equipamento de captura;
Zona de higienização.
5 celas destinadas a canídeos com lotação de 10 animais, com espaço destinado a recreio;
2 celas destinadas ao gatil com lotação de 4 animais adultos, com acesso a espaço destinado a recreio;
Maternidade;
Sala de recobro;
Zona de quarentena com 2 celas.
Horário
Acesso ao Canil/Gatil Municipal
Competências do CRAP
Gestão e Direção do CRAP
Captura - Competência, Iniciativa e Regras
Recolhas compulsivas
Sequestro
Identificação Animal, Registos e Publicidade
Ocisão e Eutanásia dos Animais
Recolha de cadáveres na via pública
Sempre que sejam encontrados ou for participada a existência de cadáveres de animais na via pública, estes são recolhidos no CRAP, por viatura que reúna os requisitos legalmente fixados para o efeito.
Eliminação de Cadáveres
Os serviços do CRAP procedem à eliminação dos cadáveres dos animais, de acordo com as normas em vigor.
Vacinação Antirrábica e Identificação Eletrónica
Consiste na aplicação da vacinação antirrábica e na colocação de um microchip a animais e decorre durante todo o ano nas instalações do CRAP, no âmbito da campanha de vacinação antirrábica e de controlo de outras doenças transmissíveis por animais (Zoonoses).
Identificação e Restituição ao Dono ou Detentor
Adoção
Alojamento
Cuidados Sanitários
O tratador de animais ou pessoa para tal designada pelo MVM, deve proceder à observação diária de todos os animais alojados no CRAP, e informar o MVM sempre que haja quaisquer indícios de alterações de comportamento ou alterações fisiológicas.
Alimentação e abeberamento
Higiene do pessoal e das instalações
Cooperação - Atividades com munícipes e associações zoófilas
Impedimentos
O MVM será substituído, na sua ausência e impedimentos, pelo médico veterinário de um dos concelhos limítrofes, a designar pela Autoridade Sanitária Veterinária Nacional.
Taxas
Responsabilidade do CRAP
O CRAP declina quaisquer responsabilidades por doenças parasitárias ou infeto contagiosas contraídas, mortes ou acidentes ocorridos durante a estadia dos animais, nomeadamente durante o período legal determinado à restituição dos animais aos legítimos detentores, bem como, durante os períodos de sequestro e recolha compulsiva de animais previstos na legislação em vigor, se tal resultar de causas não imputáveis ao funcionamento dos serviços.
Legislação subsidiária
Em tudo quanto não estiver expressamente regulado no presente Regulamento são aplicáveis as disposições legais que especificamente regulam esta matéria, as normas do Código de Procedimento Administrativo, com as necessárias adaptações, e na falta delas os princípios gerais do direito.
Interpretação e preenchimento de lacunas
Sem prejuízo da legislação aplicável, a interpretação e a integração dos casos omissos ao presente Regulamento, quando não seja possível resolvê-las por aplicação das normas legais aplicáveis, é resolvida mediante despacho do Presidente da Câmara Municipal.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Taxas, fórmula ou critério de cálculo e fundamentação económico-financeira
A Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, alterada pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, e pela Lei n.º 117/2009, de 29 de dezembro, estabeleceu o regime geral das taxas das Autarquias Locais.
O artigo 8.º da referida lei prevê que os regulamentos que criem taxas municipais, obrigatoriamente, tinham, sob pena de nulidade, de conter a indicação da base de incidência objetiva e subjetiva; o seu valor ou a fórmula de cálculo do valor das taxas a cobrar; a fundamentação económico-financeira relativa ao valor das taxas, designadamente, os custos diretos e indiretos, os encargos financeiros, amortizações e futuros investimentos realizados ou a realizar pela autarquia local; as isenções e a sua fundamentação; o modo de pagamento e outras formas de extinção da prestação tributária.
O presente estudo tem como principal objetivo a fundamentação da aplicação das taxas previstas no Regulamento do Centro de Recolha Animal do Município de Vila Nova de Poiares (CRAP), que considera novos conteúdos alvo de aplicação de taxas que visam assegurar a prestação de serviço público de recolha, alojamento, adoção, entre outros serviços médico-veterinárias
Por conseguinte, procedeu-se à fundamentação económico-financeira, conforme o estabelecido na alínea b) do n.º 2 do artigo 8.º da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, de acordo com a tabela geral de taxas ora regulamentada (Quadro I).
Assim sendo, a presente fundamentação permite que o valor das taxas locais seja fixado de acordo com o Princípio da Proporcionalidade, não devendo ultrapassar o custo da atividade pública local ou o benefício auferido pelo particular (artigo 4.º da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro), contrapondo sempre a prossecução do interesse público local (artigo 5.º da referida lei), fazendo-se refletir a incidência objetiva da análise técnico financeira sobre os custos da atividade efetuada, com incidência na sua subjetividade, atendendo ao caráter bilateral das taxas, podendo estes valores serem fixados com base em critérios de incentivo e/ou desincentivos à prática de certos atos ou operações, por forma a assegurar a todos os cidadãos um serviço público melhor, que permita a cobertura financeira direta e indiretamente suportada com a prestação desses mesmos serviços, possibilitando à autarquia a sustentabilidade do investimento realizado para a salvaguarda do bem-estar animal, no combate ao seu abandono, a proteção da saúde pública humana, refletindo-se assim na melhoria da qualidade de vida dos cidadãos poiarenses, refletindo-se, assim, na melhoria da qualidade de vida dos cidadãos poiarenses (artigo 6.º e 7.º da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro).
Seguidamente, apresenta-se todas as determinações específicas, juntamente com as fórmulas e critérios de cálculo do valor das taxas previstas neste regulamento, patentes na base da condução do presente estudo económico-financeiro.
Atendendo ao caráter financeiro, e de acordo com a alínea b) do n.º 2 do artigo 8.º da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, o valor apurado das taxas constantes no presente regulamento, foi calculado, com base na média de todos os custos (diretos, indiretos, amortizações e futuros investimentos), resultante da caracterização de todo o processo com recursos afetos e tempos utilizados, bem como o desenrolar dos procedimentos administrativos, através da recolha de dados junto dos setores.
Optou-se pelo critério acima descrito, em detrimento de um critério baseado exclusivamente no benefício auferido pelo particular, tentando-se adotar o Princípio da Equivalência, uma vez que, é difícil e até inverosímil, avaliar com objetividade o "quantum" decorrente da remoção de um obstáculo ou utilização de um bem público, que faça corresponder ao rendimento ou património do utente para a cobrança dos serviços que se lhe dirigem.
Todos os procedimentos que representam as atividades taxadas com base no custo referente à prestação de um serviço foram "arrolados" através de um mapeamento exaustivo das despesas, com recurso a tempos e consumos médios, em função das condições existentes para a realização das atividades (localização, infraestruturas de conforto (wc, rede de água, iluminação, etc.).
CMamort = custo ao minuto com a depreciação e amortização de bens móveis, imóveis e intangíveis utilizados na prestação de serviços.
O valor anual das depreciações e amortizações dos bens necessários à prestação de serviços foi calculado por minuto, sendo que cada funcionário trabalha 52 semanas, que corresponde a 35 horas semanais e a 2100 minutos por semana.
CMmod = custo por minuto dos funcionários afetos à prestação de serviços foi calculado individualmente por cada funcionário técnico e administrativo, com base no número de semanas de trabalho dos funcionários, nomeadamente 52 semanas, sendo que cada uma contém 35 horas semanais, que corresponde a 2100 minutos.
CMoutros = valor por minuto de outros tipos de custos também necessários à prestação de serviços, nomeadamente eletricidade e comunicações, assim foi calculado o custo por minuto com base no valor anual.
As três fórmulas apresentadas foram utilizadas para aferir o custo total ao minuto:
(CTM = CMamort + CMmod + CMoutros)
TSP = Taxa do Serviço Prestado
TME = tempo médio de execução (hora/minutos) prestado pelos funcionários, equipamentos, consumíveis e outros materiais utilizados ao longo de toda a prestação do serviço.
CTM = custo total ao minuto com os serviços prestados pelos funcionários, equipamentos e outros materiais utilizados ao longo de toda a prestação do serviço.
COutros = outro tipo de custos em que o seu valor foi calculado por unidade, inclui o custo de alimentação (custo por unidade/diário com a alimentação dos animais), o custo de transporte, o custo por substância (custo por unidade de vacina, desparasitação, entre outras substâncias necessárias para a prestação de serviços), custo de consumíveis (nomeadamente o custo por unidade de folha de papel, caneta, entre outro tipo de material).
Custos diretos: mão de obra direta (inclui despesas com recursos humanos intervenientes no processo), consumíveis;
Custos indiretos: eletricidade, comunicações;
Amortizações/Depreciações: valor resultante da amortização/depreciação dos bens utilizados;
Futuros investimentos: em bens móveis ou imóveis necessários à prestação do serviço.
Custos reais: custos de substâncias compradas considerando o custo registado na contabilidade (custos históricos determinados "a posteriori");
Custos básicos: custos teóricos definidos para valorização interna de produtos e serviços (custos predeterminados, definidos "a priori");
Foi tipificado para cada item de custos, o tempo padrão de serviços administrativos e técnicos, baseado nos custos ao minuto;
Com base na remuneração anual de cada funcionário técnico e administrativo estimou-se o custo por minuto do trabalho de cada pessoa.
Sistematiza-se de seguida uma breve apresentação sobre os conceitos utilizados de forma a possibilitar a sua adequada leitura:
QUADRO I
Mapa das taxas do centro de recolha animal de Vila Nova de Poiares (CRAP)
(ver documento original)
316071659