A duração do mandato do Provedor é idêntica à do Conselho Diretivo e só pode ser renovado por uma vez.
Artigo 13.º — Duração do mandato
Vigente desde: 23/01/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/01/2025
A duração do mandato do Provedor é idêntica à do Conselho Diretivo e só pode ser renovado por uma vez.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/01/2025