Divulga o Regulamento do Provedor dos Destinatários dos Serviços.
Objeto
O presente Regulamento estabelece as normas relativas ao funcionamento, duração do mandato e meios do Provedor dos Destinatários dos Serviços, prestados pelos membros da Ordem.
Âmbito de atuação
Independência
Competência
Dever de cooperação
Apresentação das reclamações
Apreciação preliminar das reclamações
Apreciação das reclamações
Arquivamento das reclamações
Publicitação
Os pareceres e as recomendações do Provedor são objeto de publicitação, no sítio da Ordem na internet.
Meios do Provedor dos Destinatários dos Serviços
Dever de sigilo
O Provedor deve guardar sigilo relativamente aos factos de que tome conhecimento no exercício das suas funções.
Duração do mandato
A duração do mandato do Provedor é idêntica à do Conselho Diretivo e só pode ser renovado por uma vez.
Remuneração
A remuneração do Provedor é determinada conforme o disposto no Regulamento das Remunerações.
Casos omissos e dúvidas
Os casos omissos e as dúvidas de interpretação do presente Regulamento serão resolvidas por decisão do Bastonário.
Publicação e entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da respetiva publicação no Diário da República e ficará disponível para consulta no sítio da Ordem na internet.
Aprovado em Assembleia Representativa de 9 de janeiro de 2025.
Publique-se.
14 de janeiro de 2025. - O Presidente do Conselho Diretivo|Ordem dos Revisores Oficiais de Contas, Virgílio Macedo.
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