- 1 -O Provedor exerce a sua atividade com total independência, isenção e liberdade.
- 2 -O Provedor atua em obediência ao direito e à lei, aos Estatutos da Universidade, aos demais regulamentos e normas aplicáveis, intervindo nos assuntos que lhe sejam suscitados numa perspetiva de mediação e de conciliação de interesses.
- 3 -A atuação e intervenção do Provedor não são precludidas pela utilização de meios graciosos e contenciosos previstos na Constituição e na lei, nem pela pendência desses meios, com ressalva do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 11.º
- 4 -O Provedor pode abster-se de abrir um procedimento se existir outro, resultante de requerimento, recurso ou reclamação, a propósito da mesma matéria, pendente nos órgãos competentes da Universidade, ou processo contencioso em curso.
Artigo 2.º — Princípios de atuação
Vigente desde: 20/10/2026