- 1 -Os prazos previstos no presente Regulamento contam-se em dias úteis, nos termos estabelecidos no CPA.
- 2 -O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
320051812
Artigo 30.º — Contagem de prazos e entrada em vigor
Vigente desde: 20/10/2026