- 1 -A Universidade, através do Reitor, faculta ao Provedor os meios humanos, físicos, administrativos, financeiros, técnicos e logísticos que sejam apropriados ao adequado e cabal desempenho das suas funções, nomeadamente disponibilizando instalações condignas, em edifício da Universidade, para análise, encaminhamento e arquivamento dos processos e, bem assim, para o devido atendimento dos interessados.
- 2 -O Provedor goza de autonomia na gestão dos recursos que lhe forem afetos.
- 3 -Ao pessoal afeto ao gabinete de apoio do Provedor é aplicável o regime de incompatibilidades e garantias de imparcialidade do mesmo.
Artigo 9.º — Meios e condições para o exercício do cargo
Vigente desde: 20/10/2026