Aprova o Regulamento de Utilização e Cedência do Centro Cultural de Odivelas.
Âmbito
Condições de cedência
Registo, prioridade e confirmação do pedido
Requerimentos
Os requerimentos para utilização são informados pelo serviço da junta de freguesia e submetidos a despacho do Presidente da Junta de Freguesia, ou outro membro do executivo delegado com essa competência.
Casos Omissos
Os casos omissos no presente regulamento serão resolvidos por deliberação da Junta de Freguesia.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Tabela de taxas cedência do Centro Cultural de Odivelas
Tipos de utilização
Valor 24horas
Particulares Residentes/Naturais da Freguesia, até 50 pessoas
75,00 €
Particulares Residentes/Naturais da Freguesia, mais de 50 pessoas
150,00 €
Particulares não Residentes/Naturais da Freguesia, até 50 pessoas
150,00 €
Particulares não Residentes/Naturais da Freguesia, mais de 50 pessoas
300,00 €
Entidades com fins lucrativos
300,00 €
Caução por utilização
150,00 €
318349711