- 1 -Os serviços da Junta de Freguesia organizarão um registo de pedidos onde constem os requisitos exigidos no artigo anterior.
- 2 -Em caso de coincidência de pedidos para as mesmas datas, terão prioridade:
- a)As atividades referidas no n.º 2 do artigo 1.º;
- b)As atividades referidas no n.º 3 do artigo 1.º
- 3 -Os serviços da Junta de Freguesia confirmarão a cedência ou informarão da sua impossibilidade até ao segundo dia que anteceda a data da sua utilização.
- 4 -Cada período de utilização é de 24 horas, contabilizadas no horário definido para a cedência.
Artigo 3.º — Registo, prioridade e confirmação do pedido
Vigente desde: 02/12/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/12/2024