- 1 -O Município de Condeixa-a-Nova atribui bolsas de estudo a estudantes que residam no concelho de Condeixa-a-Nova há mais de um ano e que ingressem ou frequentem no respetivo ano letivo um curso de especialização tecnológica, que confira grau de formação nível 5, ou curso de ensino superior, que confira o grau de licenciado ou de mestre. Para os devidos efeitos, considera-se ano letivo o período entre setembro de um ano e agosto do ano seguinte.
- 2 -As bolsas destinam-se a apoiar o prosseguimento dos estudos a estudantes economicamente carenciados e com aproveitamento escolar que, por falta de meios, se veem impossibilitados de o fazer, com o objetivo de promover a igualdade de oportunidades de acesso ao ensino e incentivar os jovens a prosseguir os estudos para além do ensino secundário.
- 3 -As bolsas de estudo a que se refere o presente Regulamento revestem a natureza de uma comparticipação pecuniária, destinada à comparticipação dos encargos inerentes à frequência do ensino superior, entre outras, as despesas de alojamento, alimentação, transporte, material escolar e propina a suportar pelo candidato durante o ano letivo.
Artigo 2.º — Âmbito e objetivos
Vigente desde: 20/10/2026