- 1 -Será atribuído um valor até €50.000,00 em bolsas de estudo.
- 2 -Cada uma das bolsas de estudo terá um montante máximo de 1.000,00€.
- 3 -Cada uma das bolsas de estudo será paga em três prestações, sendo a primeira prestação paga em março de cada ano, em 50 % do seu valor.
- 4 -A segunda prestação, de 30 %, será paga em junho de cada ano, mediante a apresentação de comprovativo de pagamento ou de não dívida das propinas devidas até ao mês de abril.
- 5 -A terceira prestação, de 20 %, será paga após o cumprimento das horas de voluntariado previstas no presente regulamento. Em casos de serem efetivadas antes do pagamento da 2.ª prestação, os 20 % serão pagos na data indicada no n.º 4 do presente artigo.
Artigo 3.º — Montante das bolsas
Vigente desde: 20/10/2026