O cálculo do rendimento mensal per capita do agregado familiar obedece à seguinte fórmula:
sendo que:
C = Rendimento mensal per capita
R = Rendimento anual ilíquido do agregado familiar, constituído pelos rendimentos ilíquidos constantes na nota de liquidação do IRS e pelos rendimentos obtidos através da Segurança Social (deduzido em 20 % por cada membro do agregado familiar com grau de deficiência igual ou superior a 60 %)
I = Impostos e contribuições [Imposto Municipal sobre Imóveis, IRS inscrito em nota de liquidação e contribuições obrigatórias à Segurança Social]
H = Encargos anuais com a habitação, até ao limite máximo de 30 % do rendimento ilíquido declarado [conforme R]
S = Encargos com a saúde, até ao limite máximo de 30 % do rendimento ilíquido declarado [conforme R]
N = número de elementos do agregado familiar