- 1 -A entrega das candidaturas decorre durante o mês de dezembro até ao último dia útil, salvo alteração pelo Município.
- 2 -A Câmara Municipal de Condeixa-a-Nova publicitará, mediante a afixação de editais nos locais estilo e página da internet do Município de Condeixa-a-Nova, a data da apresentação das candidaturas com a antecedência mínima de 15 dias.
- 3 -A candidatura far-se-á através do preenchimento do boletim de candidatura disponibilizado na página da internet, ou na Unidade de Ação Social do Município de Condeixa-a-Nova, ao qual deverão ser anexados todos os documentos exigidos, a entregar em mão ou a enviar por correio registado para a seguinte morada: Câmara Municipal de Condeixa-a-Nova, Largo Artur Barreto, 3150-124 Condeixa-a-Nova.
- 4 -Os documentos exigidos para a efetivação da candidatura são:
- a)Bilhete de identidade/Cartão de Cidadão/Autorização de Residência Permanente;
- b)Cartão de Identificação Fiscal, no caso de não possuir Cartão de Cidadão;
- c)Atestado de residência emitido pela respetiva Junta de Freguesia onde resida há mais de um ano no Concelho;
- d)Declaração do estabelecimento de ensino com indicação do aproveitamento escolar no último ano letivo com indicação da média de curso até à data, e comprovativo de inscrição no respetivo ano letivo, ou certificado de matrícula com indicação da classificação de entrada (média de ingresso), no caso de alunos matriculados no curso pela primeira vez;
- e)Declaração do estabelecimento de ensino do valor da bolsa de estudo atribuído pela instituição no respetivo ano letivo, ou da não atribuição, se for esse o caso;
- f)Fotocópia da última declaração de I.R.S. e respetiva nota de liquidação, relativa ao ano anterior, onde conste o nome do candidato ou Declaração de isenção de apresentação da Declaração de IRS, emitida pela Autoridade tributária e Aduaneira, referente a todos os elementos do agregado familiar a viver em economia comum, sendo que, no caso de isenção de apresentação da Declaração de IRS, comprovativo de todos os rendimentos auferidos por cada elemento do agregado familiar, com cópia dos últimos 3 recibos de vencimento, pensões, subsídios, rendimento social de inserção ou outros emitidos pela entidade patronal ou pelo Instituto da Segurança Social, IP. No caso de desemprego de qualquer dos elementos do agregado familiar, comprovativo da situação emitido pelo Instituto da segurança Social, IP ou instituto de Emprego e Formação Profissional, indicando se recebe ou não subsídio e o respetivo valor;
- g)Declaração do banco com o montante e encargos com habitação, nomeadamente, renda ou juros de empréstimo para compra de habitação;
- h)Nota de liquidação do IMI - Imposto Municipal sobre Imóveis;
- i)Declaração de rendimentos obtidos através da Segurança Social no ano anterior (mesmo que não tenha recebido qualquer quantia) de todos os elementos do agregado familiar constante na declaração do IRS e/ou Declaração de rendimentos obtidos através da Caixa Geral de Aposentações no ano anterior (mesmo que não tenha recebido qualquer quantia); de todos os elementos do agregado familiar constante na declaração do IRS;
- j)Declaração de grau de incapacidade igual ou superior a 60 % emitida por junta médica do mesmo ou de qualquer membro do agregado familiar, constantes na declaração do IRS;
- k)A situação de monoparentalidade e de famílias numerosas dos/as candidatos/as deverá ser devidamente comprovada através de declaração da Junta de Freguesia que ateste a composição do agregado familiar;
- l)Outros documentos comprovativos de situações específicas declaradas, que entenda necessários para a avaliação do processo de candidatura à bolsa de estudo;
- m)Declaração da entidade bancária, com o NIB e IBAN, com respetiva identificação do candidato.
- 5 -A cada candidato será atribuído um código pelo qual será identificado nas listagens a publicar futuramente, de modo a manter a preservação da confidencialidade da sua identidade.
- 6 -Todas as informações relativas ao estado da candidatura são apenas comunicadas ao candidato, de modo a manter a preservação da confidencialidade do processo.
Artigo 6.º — Apresentação da candidatura
Vigente desde: 20/10/2026