- 1 -As candidaturas à bolsa de estudo serão analisadas por uma comissão nomeada para o efeito pelo Presidente da Câmara Municipal.
- 2 -A seleção e comunicação dos resultados provisórios das candidaturas terão lugar durante o mês de fevereiro.
- 3 -A seleção consistirá na análise da situação económica do agregado familiar e da média de curso, ou da média de ingresso, apresentada para candidatura à bolsa de estudo.
- 4 -A comissão, caso se verifique a falta de um dos documentos estipulados no n.º 4 do artigo 6.º do presente Regulamento, solicitará a entrega dos mesmos no prazo de 5 dias úteis, constituindo a falta de apresentação dos mesmos na exclusão da candidatura.
- 5 -A comissão, aquando da análise das candidaturas, poderá solicitar a entrega de outros documentos comprovativos de situações específicas declaradas, para além dos estipulados no n.º 4 do artigo 6.º do presente Regulamento, sempre que entenda necessários para a avaliação do processo de candidatura à bolsa de estudo.
- 6 -A ordenação dos candidatos será feita de acordo com a fórmula definida no n.º 1 do artigo 5.º do presente Regulamento, pela ordem do valor mais baixo para o valor mais elevado, sendo que o valor mais baixo corresponde ao primeiro lugar.
- 7 -Em caso de igualdade terá preferência o candidato com a maior média apresentada para efeitos da candidatura à bolsa de estudo, atestada com o documento referido na alínea d) do n.º 4 do artigo anterior.
- 8 -Analisadas as candidaturas e feita a seleção dos candidatos a bolseiros será elaborada uma lista provisória contendo a lista dos candidatos admitidos, dos excluídos e daqueles a quem é proposta a atribuição de bolsa de estudo.
- 9 -No prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação da lista provisória página de internet oficial do Município de Condeixa-a-Nova, assim como nos locais estilo, poderá qualquer concorrente reclamar da mesma, por escrito.
- 10 -Findo o período de reclamação, será elaborada a lista final de candidatos, devidamente fundamentada, a submeter à Câmara Municipal para efeitos de deliberação sobre a atribuição das bolsas.
- 11 -As listas dos códigos dos beneficiários da bolsa de estudo serão publicadas na página de internet oficial do Município de Condeixa-a-Nova, assim como nos locais estilo.
- 12 -Após a receção das declarações dos estabelecimentos de ensino superior sobre a atribuição, ou não, das bolsas de estudo, os valores eventualmente obtidos por esta via serão subtraídos em 50 % ao valor atribuído pelo Município de € 1.000,00.
- 13 -O remanescente do valor global das bolsas será deliberado pelo executivo municipal em cada ano civil, podendo a verba ser repartida em partes iguais aos bolseiros elegíveis ou reafetada para outros apoios educativos ou sociais no município ou devolvida ao orçamento geral municipal.
- 14 -A lista final aprovada pela Câmara Municipal será publicada nos locais indicados no n.º 11 do presente artigo.
Artigo 7.º — Seleção das candidaturas e atribuição das bolsas
Vigente desde: 20/10/2026