- 1 -O beneficiário pode abdicar, a todo o tempo, dos benefícios reconhecidos e atribuídos ao abrigo do presente regulamento, comunicando-o, por escrito, ao Presidente da Câmara Municipal de Lousada.
- 2 -A decisão de reconhecimento e atribuição dos benefícios previsto no presente regulamento extingue-se por caducidade quando o seu beneficiário deixar de reunir algum dos requisitos gerais e/ou especiais de elegibilidade para obtenção de algum dos benefícios previstos no presente regulamento.
- 3 -A decisão de reconhecimento e atribuição dos benefícios previstos no presente regulamento também cessa de produzir quaisquer efeitos quando ocorra algum dos seguintes fatos:
- a)A morte do beneficiário;
- b)A cessação de funções enquanto bombeiro voluntário, exceto em caso de doença grave ou inatividade por acidente decorrente da função;
- c)A prestação de falsas declarações por parte do beneficiário junto do Município de Lousada ou de qualquer outra entidade ou instituição;
- d)A utilização indevida dos benefícios atribuídos ao abrigo do presente regulamento.
- 4 -A AHBVL deve comunicar todos os factos que possam determinar a cessação do reconhecimento e atribuição dos benefícios ao abrigo do presente regulamento, por escrito e no prazo máximo de dez dias, ao Presidente da Câmara Municipal de Lousada, para avaliação da situação e tomada de decisão.
Artigo 17.º — Cessação da atribuição de benefícios
Vigente desde: 20/10/2026