- 1 -O presente regulamento tem por objetivo definir, no âmbito das políticas de coesão social do Município de Lousada, um conjunto de direitos e regalias inerentes ao exercício de voluntariado na Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Lousada (AHBVL) e respetivas condições de atribuição.
- 2 -O presente Regulamento aplica-se a todos os bombeiros voluntários que se encontrem em atividade de funções no corpo de bombeiros da AHBVL, que preencham, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- a)Tenham idade igual ou superior a 18 anos;
- b)Estejam na situação de atividade no quadro de comando ou ativo da AHBVL, e possuam pelo menos 2 anos de serviço efetivo, com a classificação de Bom ou superior;
- c)Não se encontrem suspensos de funções em resultado de procedimento disciplinar.
- 3 -Para efeitos do disposto no número anterior, o Comandante do Corpo de Bombeiros Voluntários da AHBVL deve enviar, até ao final do segundo mês de cada ano civil, à Câmara Municipal de Lousada, uma relação nominal dos bombeiros voluntários daquele corpo que reúnam os requisitos a que se refere o número anterior.
Artigo 2.º — Objeto e âmbito
Vigente desde: 20/10/2026