- 1 -A atribuição do benefício previsto na alínea b) do artigo 4.º do presente regulamento, depende da verificação das seguintes condições cumulativas:
- a)O prédio urbano tem de ser destinado à habitação própria e permanente do beneficiário;
- b)O contrato de prestação dos serviços públicos esteja em nome do beneficiário.
- 2 -A atribuição do benefício previsto na alínea b) do artigo 4.º do presente regulamento é efetuada, mensalmente, pelos serviços municipais, na fatura de água e saneamento de águas residuais, a partir do mês seguinte à data de deferimento do pedido.
Artigo 6.º — Água e Saneamento
Vigente desde: 20/10/2026