- 1 -A comparticipação prevista na alínea d) do artigo 4.º do presente regulamento é transferida anualmente pelo Município de Lousada para a Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Lousada, destinando-se a apoiar os encargos dos bombeiros voluntários elegíveis com a proteção na saúde.
- 2 -O valor global da comparticipação é fixado anualmente no orçamento municipal, calculado com base no número de bombeiros elegíveis constantes da relação nominal remetida pelo Comandante nos termos do n.º 3 do artigo 2.º do presente regulamento, multiplicado pelo valor unitário aprovado pela Câmara Municipal.
- 3 -A utilização da comparticipação pela AHBVL fica sujeita às seguintes condições:
- a)Afetação exclusiva ao apoio nos encargos com proteção na saúde dos bombeiros voluntários elegíveis, a título individual e intransmissível;
- b)Prestação de contas anual ao Município de Lousada, com identificação dos beneficiários e dos montantes distribuídos, a apresentar até 31 de março do ano seguinte.
- 4 -A comparticipação é transferida para a AHBVL no primeiro trimestre de cada ano civil, após receção da relação nominal prevista no n.º 3 do artigo 2.º do presente regulamento e verificação do cumprimento das obrigações de prestação de contas do ano anterior.
- 5 -O encargo financeiro decorrente da presente comparticipação é suportado pelo Município de Lousada com cargo à rubrica orçamental da ação social/proteção civil, condicionado à dotação orçamental disponível para cada ano civil.
Artigo 8.º — Apoio à Proteção na Saúde
Vigente desde: 20/10/2026