- 1 -Sem prejuízo do disposto no n.º 1 do artigo 5.º do presente regulamento, os benefícios previstos no presente regulamento serão concedidos pelo período de 1 ano, renováveis, automaticamente, por iguais períodos, desde que se mantenham reunidos os requisitos para a sua atribuição.
- 2 -Para efeitos de renovação dos benefícios o Município de Lousada poderá solicitar a todo o tempo quaisquer documentos e ou informações que se mostrem necessários para avaliar da manutenção dos requisitos de atribuição dos direitos e benefícios previstos no presente regulamento.
Artigo 9.º — Duração dos benefícios
Vigente desde: 20/10/2026