- 1 -O processo de candidatura será analisado pelo Executivo da Junta da Freguesia da Ucha.
- 2 -A comprovada prestação de falsas declarações implicará o indeferimento do processo ou o reembolso do subsídio atribuído.
Artigo 9.º — Análise da Candidatura
Vigente desde: 02/12/2024
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