- 1 -A estrutura orgânica do Município compreende ainda a existência de gabinetes, sob dependência hierárquica direta do Presidente da Câmara ou de Vereador com competência delegada ou subdelegada, não integrados em unidades orgânicas flexíveis, designadamente:
- a)Gabinete de Apoio à Presidência;
- b)Gabinete Municipal de Proteção Civil;
- c)Gabinete Médico Veterinário Municipal;
- d)Gabinete da Transparência e Cooperação Institucional;
- e)Gabinete da Transformação Digital.
Artigo 10.º — Outros Serviços Municipais
Vigente desde: 20/10/2026