- 1 -Hierarquicamente dependentes e integradas na Divisão de Gestão Estratégica e Financeira (DGEF) encontram-se as seguintes Unidades Municipais:
- a)Unidade de Gestão Financeira e Orçamental;
- b)Unidade de Gestão de Pessoas.
- 2 -Hierarquicamente dependentes e integradas na Divisão de Organização, Administração e Contratação (DOAC) encontram-se as seguintes Unidades Municipais:
- a)Unidade de Administração, Atendimento e Contraordenações;
- b)Unidade de Candidaturas, Fundos Comunitários e Contratação Pública.
- 3 -Hierarquicamente dependentes e integradas na Divisão de Território, Sustentabilidade e Inovação (DTSI) encontram-se as seguintes Unidades Municipais:
- a)Unidade de Planeamento, Urbanismo e Fiscalização;
- b)Unidade de Obras, Infraestruturas e Manutenção;
- c)Unidade de Mobilidade, Ambiente e Sustentabilidade Territorial.
- 4 -Hierarquicamente dependentes e integradas na Divisão de Desenvolvimento Humano, Cultural e Territorial (DDHCT) encontram-se as seguintes Unidades Municipais:
- a)Unidade de Desenvolvimento Social e Económico - Ação Social, Empreendedorismo, Envelhecimento Ativo e Saúde;
- b)Unidade de Desenvolvimento Humano - Educação, Juventude, Cultura e Desporto.
Artigo 9.º — Unidades Municipais
Vigente desde: 20/10/2026