- 1 -A remuneração mensal dos titulares dos cargos de direção intermédia de 2.º grau é a estabelecida nos termos legalmente aplicáveis.
- 2 -Nos termos e ao abrigo da deliberação da Assembleia Municipal na sessão de 07 de agosto de 2026, são atribuídas aos titulares dos cargos de direção intermédia de 2.º grau despesas de representação no montante fixado para o pessoal dirigente da administração central, através do despacho conjunto a que se refere o n.º 2 do artigo 31.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual.
Artigo 14.º — Remuneração e despesas de representação
Vigente desde: 20/10/2026