- 1 -Os titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau são recrutados, nos termos e ao abrigo da deliberação da Assembleia Municipal na sessão de 07 de agosto de 2026, designadamente, de entre trabalhadores dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado e, pelo menos, 4 (quatro) anos de experiência profissional em áreas relevantes para o cargo a prover na carreira de técnico superior, devendo ser titulares, no mínimo, de grau académico de licenciatura, nas áreas CNAEF adequadas às funções, a definir em sede de procedimento concursal.
Artigo 15.º — Recrutamento, seleção e provimento
Vigente desde: 20/10/2026