O Gabinete da Transparência e Cooperação Institucional (GTCI) assegura a assessoria jurídica e regulamentar, a promoção da integridade e transparência e o apoio à cooperação institucional do Município, competindo-lhe, designadamente:
- a)Prestar assessoria jurídica aos órgãos e serviços municipais, emitindo pareceres, informações e recomendações sobre matérias de interesse municipal;
- b)Apoiar a elaboração, revisão, consolidação e publicitação de regulamentos municipais, protocolos, contratos, acordos e outros instrumentos jurídicos;
- c)Acompanhar processos administrativos, judiciais, arbitrais ou de mediação em que o Município seja interessado, em articulação com mandatários e serviços competentes;
- d)Organizar e manter atualizada informação jurídica relevante, promovendo a sua divulgação interna e a uniformização de procedimentos;
- e)Assegurar as funções de oficial público e o apoio à formalização de atos e contratos, quando legalmente determinado;
- f)Promover a articulação com freguesias, entidades intermunicipais, organismos da Administração Pública, instituições de ensino, entidades do setor social e demais parceiros;
- g)Apoiar a participação do Município em redes, associações, comissões, grupos de trabalho e estruturas de cooperação interinstitucional;
- h)Manter organizado o registo dos protocolos e instrumentos de cooperação celebrados pelo Município, acompanhando prazos, obrigações e resultados;
- i)Promover políticas e procedimentos de transparência, integridade, prevenção de conflitos de interesses e proteção de denunciantes;
- j)Exercer as funções de Responsável pelo Cumprimento Normativo (RCN) e promover a implementação, acompanhamento e controlo do Programa de Cumprimento Normativo e do Canal de Denúncias nos termos do previsto no Regime Geral da Prevenção da Corrupção (RGPC), Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações (RGPDI) e demais legislação aplicável;
- k)Promover a aplicação e atualização do sistema de controlo interno, a gestão dos riscos operacionais e financeiros e a realização de ações de verificação e auditoria de conformidade;
- l)Fiscalizar o cumprimento e execução dos sistemas de controlo interno, qualidade e demais edifício regulamentar vigente, desencadeando ações de auditoria;
- m)Assegurar a conformidade jurídica, regulamentar e procedimental da atuação municipal, acompanhando a adequação das decisões, atos, procedimentos e instrumentos de gestão ao quadro normativo aplicável e promovendo uma cultura organizacional assente na legalidade, transparência e integridade;
- n)Emitir recomendações, orientações e propostas de melhoria destinadas a assegurar a conformidade normativa da atuação municipal e a prevenir situações suscetíveis de gerar riscos jurídicos, financeiros, reputacionais ou de incumprimento regulatório;
- o)Elaborar relatórios de auditoria, acompanhamento e monitorização de medidas corretivas e da respetiva execução.