O Gabinete Médico Veterinário Municipal (GMVM) assegura a intervenção técnica do Município nos domínios da saúde pública veterinária, segurança alimentar, sanidade e bem-estar animal, competindo-lhe, designadamente:
- a)Assegurar a execução das competências municipais nos domínios da saúde pública veterinária, sanidade animal, bem-estar animal e segurança dos alimentos;
- b)Promover e executar as medidas de profilaxia médica e sanitária determinadas pelas autoridades competentes, bem como colaborar na prevenção, vigilância e controlo de doenças transmissíveis entre animais e entre animais e pessoas;
- c)Promover ações de controlo da população animal, identificação eletrónica, vacinação, esterilização e adoção responsável, nos termos da legislação aplicável;
- d)Proceder à avaliação e fiscalização das condições higiossanitárias, de saúde e de bem-estar animal em instalações, atividades, eventos e estabelecimentos sujeitos à sua intervenção ou parecer;
- e)Emitir pareceres técnicos, informações e recomendações no âmbito das respetivas áreas de especialidade, designadamente em procedimentos de licenciamento, fiscalização e controlo administrativo;
- f)Colaborar com as autoridades veterinárias, autoridades de saúde, forças de segurança e demais entidades competentes na prossecução das respetivas atribuições;
- g)Desenvolver ações de informação, sensibilização e educação para a promoção da saúde pública, da proteção animal e da detenção responsável de animais;
- h)Participar em ações de inspeção, fiscalização e controlo higiossanitário relacionadas com animais, produtos de origem animal e segurança alimentar, nos termos legalmente previstos;
- i)Assegurar o apoio técnico aos serviços municipais nas matérias da sua competência;
- j)Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas por lei, regulamento ou determinação superior.