A Unidade de Gestão Financeira e Orçamental (UGFO) assegura a preparação e execução dos instrumentos orçamentais, a contabilidade, tesouraria, gestão patrimonial, economato e inventário municipal, competindo-lhe, designadamente:
- a)No domínio de planeamento, orçamento e contabilidade:
- i)Recolher e tratar os elementos necessários à elaboração das Grandes Opções do Plano, orçamento, plano plurianual de investimentos e respetivas alterações ou revisões;
- ii)Executar e controlar o orçamento, assegurando os procedimentos de cabimento, compromisso, liquidação, processamento e pagamento da despesa e de liquidação e cobrança da receita;
- iii)Efetuar o registo, classificação e tratamento contabilístico das operações do Município, de acordo com o sistema contabilístico aplicável às administrações públicas;
- iv)Produzir informação contabilística, orçamental, financeira e de custos para apoio à gestão e cumprimento das obrigações de reporte;
- v)Preparar a prestação de contas, o relatório de gestão e os demais documentos financeiros e contabilísticos legalmente exigidos;
- vi)Assegurar o cumprimento das obrigações fiscais, contributivas, declarativas e estatísticas do Município;
- vii)Efetuar reconciliações bancárias, conferências e demais procedimentos de controlo contabilístico e financeiro;
- viii)Organizar os elementos necessários ao acompanhamento da dívida, compromissos plurianuais, fundos disponíveis e limites legais aplicáveis.
- b)No domínio de tesouraria:
- i)Arrecadar receitas, emitir recibos e assegurar a guarda e movimento de numerário, valores e documentos sob responsabilidade da tesouraria;
- ii)Dar cumprimento às ordens de pagamento devidamente autorizadas e processadas;
- iii)Elaborar os diários, folhas de caixa e resumos de tesouraria e conferir diariamente os respetivos saldos;
- iv)Efetuar depósitos, transferências e demais operações bancárias autorizadas, garantindo o cumprimento das regras de segurança e controlo interno.
- c)No domínio do património, inventário e economato:
- i)Organizar e manter atualizado o inventário e cadastro dos bens móveis, imóveis e ativos do Município;
- ii)Organizar os processos patrimoniais dos imóveis e acompanhar os atos de aquisição, alienação, cedência, arrendamento, expropriação, registo e regularização patrimonial;
- iii)Gerir administrativamente os bens de economato e os stocks necessários ao funcionamento dos serviços, promovendo a sua aquisição, armazenamento, distribuição e controlo;
- iv)Articular com os responsáveis pelos armazéns e equipamentos municipais a conferência de existências e a conciliação entre registos físicos, patrimoniais e contabilísticos;
- v)Produzir informação de apoio à gestão patrimonial, logística e económica dos recursos municipais.