A Unidade de Gestão de Pessoas (UGP) assegura a gestão e valorização dos recursos humanos municipais, competindo-lhe, designadamente:
- a)Elaborar e acompanhar o mapa de pessoal e os demais instrumentos de planeamento e reporte de recursos humanos;
- b)Instruir os procedimentos de recrutamento, seleção, mobilidade, cedência, acumulação, alteração de posição remuneratória e cessação de funções;
- c)Organizar e manter atualizados os processos individuais, registos biográficos e dados profissionais dos trabalhadores;
- d)Processar remunerações, suplementos, abonos, descontos e outras prestações, assegurando o controlo da assiduidade, pontualidade, férias, faltas, licenças e trabalho suplementar;
- e)Gerir os procedimentos relativos ao SIADAP, prestando apoio aos avaliadores, avaliados e órgãos intervenientes;
- f)Elaborar o diagnóstico e plano de formação, organizar ações formativas e avaliar os respetivos resultados;
- g)Assegurar a gestão da medicina do trabalho, segurança, higiene e saúde no trabalho, acidentes de trabalho e doenças profissionais, em articulação com os serviços e entidades competentes;
- h)Promover políticas de valorização, bem-estar, conciliação, igualdade, inclusão e desenvolvimento profissional dos trabalhadores;
- i)Assegurar o cumprimento das obrigações contributivas, fiscais, estatísticas e declarativas relativas ao pessoal.