A Unidade de Planeamento, Urbanismo e Fiscalização (UPUF) assegura o planeamento e ordenamento do território, a gestão urbanística, o sistema de informação geográfica, a toponímia e a fiscalização municipal, competindo-lhe, designadamente:
- a)No domínio do planeamento e ordenamento do território:
- i)Elaborar, rever, alterar, suspender, acompanhar e avaliar os instrumentos municipais de gestão territorial e os demais planos e estudos de ordenamento;
- ii)Emitir pareceres sobre planos, programas, projetos e intervenções com incidência territorial e acompanhar procedimentos promovidos por outras entidades;
- iii)Gerir medidas preventivas, unidades de execução, operações de reabilitação urbana e demais instrumentos de execução e programação territorial;
- iv)Acompanhar a política municipal de solos e propor ações de aquisição, reserva, valorização ou disponibilização de terrenos para fins de interesse municipal;
- v)Administrar o sistema municipal de informação geográfica, assegurando a integração, atualização, qualidade e disponibilização da informação georreferenciada;
- vi)Produzir cartografia, plantas, levantamentos e análises espaciais de apoio aos serviços municipais e à decisão;
- vii)Promover a interoperabilidade da informação territorial com plataformas e sistemas de entidades externas;
- viii)Instruir os processos de atribuição, alteração e gestão da toponímia e numeração de polícia e manter atualizado o respetivo cadastro.
- b)No domínio da gestão urbanística:
- i)Instruir, apreciar e acompanhar os procedimentos de controlo prévio das operações urbanísticas e demais intervenções no solo e edificado;
- ii)Emitir pareceres e informações técnicas sobre licenciamento, comunicação prévia, autorização de utilização, ocupação do espaço público e demais matérias urbanísticas;
- iii)Promover vistorias, inspeções e diligências técnicas e acompanhar a execução das operações urbanísticas;
- iv)Organizar e manter atualizados os processos, registos, cadastros e dados estatísticos relativos à gestão urbanística;
- v)Prestar informação técnica aos interessados e promover a simplificação e desmaterialização dos procedimentos urbanísticos;
- vi)Participar na qualificação do espaço público, acessibilidade, reabilitação urbana e salvaguarda do património edificado.
- c)No domínio da fiscalização municipal:
- i)Fiscalizar o cumprimento das leis, regulamentos, licenças, autorizações e determinações municipais nas matérias urbanísticas, ambientais, económicas, de ocupação do espaço público e outras legalmente cometidas ao Município;
- ii)Realizar ações de inspeção, vistorias e verificações, elaborar autos, participações, notificações, relatórios e demais elementos instrutórios;
- iii)Detetar obras ou utilizações ilegais, situações de perigo, insalubridade ou degradação e propor as medidas de tutela da legalidade adequadas;
- iv)Acompanhar o cumprimento de embargos, demolições, reposições da legalidade, medidas cautelares e decisões administrativas;
- v)Articular com forças de segurança, autoridades administrativas e serviços municipais competentes na prevenção e repressão de infrações.