A Unidade de Obras, Infraestruturas e Manutenção (UOIM) assegura a conceção e execução de projetos e obras municipais, bem como a gestão, conservação e manutenção das infraestruturas, edifícios, equipamentos, frota, oficinas e armazéns municipais, competindo-lhe, designadamente:
- a)No domínio dos projetos e obras municipais:
- i)Elaborar ou promover estudos, projetos, levantamentos, medições, orçamentos, peças técnicas e demais elementos necessários à execução de obras municipais;
- ii)Preparar os elementos técnicos dos procedimentos de contratação de empreitadas e prestar apoio aos júris e serviços de contratação;
- iii)Fiscalizar e acompanhar a execução física e técnica das empreitadas, verificando a conformidade com projetos, contratos, prazos, normas e regras de segurança;
- iv)Elaborar autos de medição, relatórios, pareceres, revisões de preços e demais documentos de acompanhamento das obras;
- v)Assegurar a receção provisória e definitiva das empreitadas e acompanhar a correção de defeitos e o cumprimento das garantias;
- vi)Organizar e manter atualizado o cadastro técnico das obras e infraestruturas municipais e comunicar os elementos necessários à atualização patrimonial e contabilística.
- b)No domínio das infraestruturas, edifícios e equipamentos:
- i)Planear e executar ações de conservação, reparação, beneficiação e manutenção de edifícios, instalações, equipamentos e infraestruturas municipais;
- ii)Assegurar a gestão e manutenção da rede viária municipal, sinalização, drenagem, passeios, pontes, caminhos e demais infraestruturas de circulação;
- iii)Gerir e manter as infraestruturas e espaços da zona industrial e outras áreas empresariais municipais;
- iv)Executar trabalhos por administração direta e prestar apoio técnico e operacional às iniciativas e eventos municipais;
- v)Promover inspeções, diagnósticos e planos de manutenção preventiva e corretiva, assegurando a segurança e funcionalidade das instalações;
- vi)Acompanhar contratos de manutenção e fornecimento relacionados com edifícios, equipamentos e infraestruturas.
- c)No domínio da gestão de frota, oficinas e armazéns:
- i)Gerir a frota municipal de viaturas, máquinas e equipamentos, assegurando afetação, utilização, manutenção, inspeção, abastecimento e controlo de custos;
- ii)Organizar e assegurar o funcionamento das oficinas municipais e a execução de reparações e manutenção preventiva;
- iii)Gerir os armazéns operacionais, materiais, ferramentas, equipamentos e stocks afetos às obras e manutenção, em articulação com a UGFO;
- iv)Manter atualizados os registos de utilização, manutenção, consumo, sinistralidade e desempenho da frota e equipamentos;
- v)Promover a renovação e eficiência energética e ambiental da frota e dos equipamentos municipais.