A Unidade de Mobilidade, Ambiente e Sustentabilidade Territorial (UMAST) assegura as políticas e serviços municipais de mobilidade, espaço público, ambiente, resíduos, higiene urbana, cemitérios, espaços verdes e demais património natural, competindo-lhe, designadamente:
- a)No domínio da mobilidade e espaço público:
- i)Elaborar e acompanhar planos, estudos e projetos de mobilidade, acessibilidade, circulação, estacionamento e segurança rodoviária;
- ii)Promover soluções de mobilidade sustentável, transportes públicos, modos suaves, intermodalidade e acessibilidade universal;
- iii)Gerir e acompanhar a sinalização, estacionamento, mobiliário urbano e ocupação funcional do espaço público, em articulação com os serviços competentes;
- iv)Assegurar a manutenção corrente, limpeza e qualificação dos espaços públicos municipais.
- b)No domínio do ambiente e serviços urbanos:
- i)Executar as políticas municipais de ambiente, ação climática, eficiência de recursos, energia, ruído, qualidade do ar e educação ambiental;
- ii)Organizar e acompanhar os serviços de recolha e gestão de resíduos urbanos, limpeza e higiene urbana, em articulação com entidades gestoras e prestadores de serviços;
- iii)Gerir e conservar jardins, parques, espaços verdes, arvoredo urbano e sistemas de rega, promovendo soluções baseadas na natureza;
- iv)Assegurar a gestão e funcionamento dos cemitérios municipais e instruir os procedimentos administrativos e operacionais correspondentes;
- v)Prevenir e controlar focos de insalubridade, deposições indevidas e outras ocorrências ambientais no espaço público;
- vi)Promover a monitorização ambiental e elaborar indicadores, relatórios e planos de melhoria;
- vii)Exercer as competências municipais no domínio da floresta, arborização, defesa da floresta e gestão integrada de fogos rurais, em articulação com o SMPC e entidades competentes;
- viii)Promover a gestão sustentável do património natural, habitats, paisagem, recursos hídricos e áreas sensíveis do território municipal;
- ix)Planear e executar ações de conservação, recuperação e valorização ambiental das frentes lagunares, ribeirinhas e costeiras;
- x)Gerir e qualificar percursos, parques, estruturas de visitação e equipamentos associados ao usufruto sustentável da natureza;
- xi)Promover projetos de adaptação às alterações climáticas, prevenção de riscos costeiros e valorização dos ecossistemas;
- xii)Articular com entidades ambientais, marítimas, florestais e de gestão de recursos hídricos o exercício das competências municipais.