A Unidade de Desenvolvimento Social e Económico - Ação Social, Empreendedorismo, Envelhecimento Ativo e Saúde (UDSE) assegura a implementação das políticas municipais nas áreas da ação social e inclusão, saúde e envelhecimento ativo, habitação social, empreendedorismo, emprego e desenvolvimento económico local:
- a)No domínio da coesão social e inclusão:
- i)Elaborar diagnósticos, planos e programas municipais de desenvolvimento social, inclusão e combate à pobreza e exclusão;
- ii)Assegurar o atendimento, acompanhamento, encaminhamento e apoio social a pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade;
- iii)Coordenar ou participar nas estruturas locais de intervenção social e promover respostas integradas em parceria com entidades públicas, privadas e do setor social;
- iv)Executar as competências municipais relativas à ação social, incluindo prestações, apoios e medidas de emergência social legalmente cometidas ao Município;
- v)Promover políticas de igualdade, não discriminação, inclusão das pessoas com deficiência, proteção de crianças e jovens, apoio às vítimas e integração de migrantes;
- vi)Acompanhar programas de apoio às famílias, voluntariado, cidadania e desenvolvimento comunitário.
- b)Nos domínios da saúde e envelhecimento ativo:
- i)Promover a estratégia municipal de saúde e participar no planeamento, acompanhamento e avaliação das respostas locais de saúde;
- ii)Desenvolver programas de promoção da saúde, prevenção da doença, literacia em saúde e estilos de vida saudáveis;
- iii)Promover políticas e projetos de envelhecimento ativo, combate ao isolamento, autonomia e participação das pessoas idosas;
- iv)Articular com unidades de saúde, instituições sociais e demais parceiros a identificação de necessidades e desenvolvimento de respostas de proximidade.
- c)No domínio da habitação e proteção social:
- i)Elaborar e acompanhar a estratégia local de habitação e os programas municipais de acesso, reabilitação e apoio habitacional;
- ii)Gerir o parque habitacional municipal, incluindo atribuição, contratos, liquidação de rendas, utilização, conservação e acompanhamento social dos agregados;
- iii)Instruir pedidos de apoio à habitação, situações de carência ou emergência habitacional e candidaturas a programas de financiamento;
- iv)Promover soluções de habitação acessível, inclusão residencial e prevenção de situações de sem-abrigo, em articulação com entidades competentes.
- d)Nos domínios do empreendedorismo, emprego e desenvolvimento económico local:
- i)Promover a atração de investimento, a instalação de atividades económicas e a valorização das áreas empresariais;
- ii)Apoiar empresas, comércio local, serviços, produtores e agentes económicos na informação, capacitação e acesso a programas de apoio;
- iii)Desenvolver iniciativas de dinamização económica, promoção do comércio tradicional e valorização dos produtos e recursos locais;
- iv)Gerir ou acompanhar estruturas de incubação, acolhimento empresarial e apoio ao empreendedorismo;
- v)Promover projetos de inovação, empreendedorismo territorial, economia social, circular e criativa;
- vi)Articular com serviços de emprego, entidades formativas, empresas e instituições de ensino iniciativas de qualificação, empregabilidade e inserção profissional.