- a)A direção superior e a coordenação geral dos serviços municipais competem ao Presidente da Câmara Municipal, sem prejuízo da delegação e subdelegação de competências nos Vereadores.
- b)Compete ainda ao Presidente da Câmara Municipal, decidir sobre a afetação e reafetação de trabalhadores;
- c)O Presidente da Câmara Municipal e os Vereadores podem delegar ou subdelegar competências no dirigente da respetiva unidade orgânica, ao abrigo do disposto no artigo 38.º do anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Artigo 5.º — Direção e Coordenação
Vigente desde: 20/10/2026