- i)Os serviços municipais organizam-se da seguinte forma:
- i)Divisão Municipal - unidade orgânica flexível dirigida por um Chefe de Divisão, correspondente a cargo de direção intermédia de 2.º grau, que assegura a direção, coordenação e gestão de áreas funcionais do Município, podendo integrar unidades municipais, nos termos previstos no presente regulamento;
- ii)Unidade Municipal - unidade orgânica flexível dirigida por um Chefe de Unidade, correspondente a cargo de direção intermédia de 3.º grau, que agrega competências de natureza técnica, operativa e instrumental no âmbito de uma mesma área funcional;
- iii)Gabinete - estrutura de natureza organizativa, técnica, administrativa ou funcional, afeta a uma área específica de atuação, que funciona na dependência direta do Presidente da Câmara Municipal ou de Vereador com competência delegada ou subdelegada, não constituindo unidade orgânica flexível, subunidade orgânica ou cargo dirigente autónomo, sem prejuízo das situações em que a lei preveja expressamente estatuto ou responsável próprio;
- iv)A identificação, estrutura, integração orgânica, atribuições e competências das unidades orgânicas e gabinetes municipais constam do presente regulamento.
Artigo 6.º — Definições
Vigente desde: 20/10/2026